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Lei 14.300: como a nova lei afeta sistemas de energia solar?

nova lei 14.300 traz benefícios e taxas para a energia solar

Os sistemas solares instalados a partir de 7 de janeiro de 2023 obedecem novas regras de taxas e distribuição de energia na rede elétrica. Mas a lei 14.300 ainda gera muitas dúvidas. O que mudou? Ainda vale a pena instalar energia solar em 2023?

Também chamada Lei do Marco Legal da Geração Distribuída, a lei 14.300 coloca a geração de energia fotovoltaica dentro da legalidade. Além disso, cobra taxas pelo uso da rede elétrica e pela distribuição da energia gerada em excesso que é enviada de volta para a rede.

É verdade que a nova lei diminui um pouco os lucros com a geração de energia, mas, em contrapartida, dá segurança legal aos proprietários, até mesmo abrindo caminho para a venda regulamentada de energia gerada por sistemas solares.

De agora em diante, vamos entender o que mudou e se ainda compensa investir na energia do sol.

O que mudou com a lei 14.300: as taxas

Taxa de pedágio sobre a energia enviada de volta para rede

Uma das principais mudanças da 14.300 é a cobrança de pedágio sobre a energia excedente enviada de volta para a rede elétrica, que antes era ‘devolvida’ na proporção de 1:1 para o proprietário. Ou seja, para cada 1 KWh enviado de volta para a rede elétrica, o proprietário recebia um crédito de 1 KWh, usado para reduzir o valor da fatura de energia. Esse sistema se chama Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Agora, com a lei 14.300, o proprietário não recebe mais 100% da energia que injetou na rede. Ou seja, o pedágio retém uma pequena parte. Você pode ler mais sobre o sistema de injeção de energia excedente na rede aqui.

A porcentagem do pedágio é fixa. Porém, ele não é cobrado por completo agora. Esse valor se baseia no Fio B, uma taxa de distribuição que explicaremos melhor a seguir. O Fio B corresponde a 28% da tarifa de energia. A porcentagem do pedágio vai aumentando até atingir 100% do Fio B em 2030. Portanto, em 2030, de toda a energia enviada para a rede, o pedágio retém 28%. Depois disso, o valor do pedágio será reavaliado conforme a regra do acerto de contas.

Já que o pedágio retém energia, para onde ela vai?

A concessionária não vende a energia do pedágio em troca de lucro. O que o pedágio retém é usado para a iluminação pública, a qual é considerada uma unidade consumidora.

Em suma, vamos ver como era e como ficaram as coisas com a nova lei:

Como era:
A energia gerada em excesso enviada de volta para a rede era convertida em créditos de proporção igual: se 1 KWh era enviado para a rede, o proprietário podia abater o valor de 1 KWh da fatura de energia.
Como ficou:
Um pedágio baseado em porcentagem é cobrado sobre a energia enviada para rede elétrica. O pedágio começa com valores mais baixos e vai aumentando até 2031. Para 2023, essa taxa é de 2,1%. Portanto, da energia enviada para a rede elétrica, o proprietário pode ‘recuperar’ 97,9% de volta.  A energia restante é usada para a iluminação pública.

Taxas de transmissão, distribuição, manutenção, encargos e perdas

Aqui temos, na verdade, duas taxas: Taxa de Energia (TE) e Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD).

A Tarifa de Energia é a taxa do uso normal da energia que vem pela rede elétrica, vendida pelas companhias de energia. Ela inclui dois valores: o valor cobrado pela energia elétrica usada e os encargos. Note que mesmo se o proprietário não usar a energia da rede, ele ainda tem que pagar a taxa mínima, assim como acontece em qualquer propriedade ligada à rede elétrica, além dos encargos. Note, porém, que antes o governo cobrava essa taxa duas vezes: uma para a unidade consumidora normal, e outra para o sistema solar. Agora, o governo cobra a taxa apenas uma vez para a unidade consumidora.

Fio A e Fio B: transmissão e distribuição

A TUSD é nova, composta de taxas sobre a transmissão, distribuição, encargos e perdas. Vamos quebrar isso em pedacinhos: a transmissão, também chamada Fio A, se refere à transmissão de energia das fontes geradores até os centros de consumo; portanto, é uma taxa referente à manutenção das grandes linhas de transmissão de energia, que trazem energia das usinas até as centrais de distribuição.

Já a distribuição, também chamada Fio B, se refere a distribuição da energia elétrica entre a subestação rebaixadora e as unidades consumidoras. Ou seja, é uma taxa pela distribuição de energia entre a central de distribuição e as casas ou outras propriedades. A taxa de perdas se refere à energia elétrica que se perde nas linhas de transmissão e distribuição, seja pela incapacidade dos materiais em transmitir energia com 100% de eficiência, pela resistência elétrica ou outros fatores de perda. E ainda há a taxa de encargos.

A concessionária calcula o valor do Fio B todo ano. Porém, os geradores não pagam esse valor por completo imediatamente. Em 2023, as unidades geradoras vão pagar 15% desse valor. Esse valor vai aumentando ao longo dos anos, chegando em 100% apenas em 2032 para as modalidades de Geração Compartilhada Residencial e Geração Junto à Carga. Ao mesmo tempo, outras modalidades, como energia solar comercial, já pagam 100% do Fio B desde agora.

Como era:
A Taxa de Energia (valor mínimo de cobrança) era cobrada duas vezes: uma para a unidade consumidora e outra para o sistema solar.
Não havia taxa para enviar energia excedente de volta para a rede elétrica.
Como ficou:
A Tarifa de Energia passa a valer apenas para a unidade consumidora, mas não mais para o sistema solar. Portanto, essa taxa mínima é cobrada apenas uma vez agora, mesmo que nenhum uso de energia da rede local seja feito.
Para receber e enviar energia gerada pela rede elétrica, os proprietários pagam uma taxa pela utilização do fio B.

Benefícios da lei 14.300: 

Segurança legal

A lei 14.300 traz segurança legal para os donos de sistemas solares. Como assim? Os sistemas solares antes estavam debaixo de uma Resolução Normativa, não uma lei. Uma Resolução Normativa estabelece regulamentos para um determinado setor, mas não provê a mesma segurança jurídica e técnica que uma lei, já que pode ser facilmente modificada. Agora a lei abre caminho para que qualquer cidadão ou empresa brasileira possa instalar seu sistema de energia solar com segurança.

Geração compartilhada

Com a nova lei 14.300, os geradores compartilham energia com mais flexibilidade. Agora, um único gerador envia energia para múltiplas unidades consumidoras. As possibilidades são amplas: via consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou qualquer outra forma de associação civil. Essa modalidade, chamada Geração Compartilhada, faz parte da Geração Distribuída. Isso abre caminho para que mais pessoas possam ter acesso à energia solar com menor custo, e facilita muito a entrada de condomínios no mundo da energia solar.

Programa de Energia Renovável Social

Este programa tem como foco financiar sistemas de energia solar para consumidores de baixa renda, que de outra forma não poderiam adquirir um sistema solar. Com esse programa, proprietários de sistemas de energia contribuem para que pessoas de condições financeiras limitadas possam adquirir seu próprio sistema e aproveitar as vantagens do sol. Sendo uma medida que favorece maior uso de energia limpa, todos saem ganhando.

A lei 14.300 não afeta todo mundo

A longo prazo, todos vão ficar debaixo da lei 14.300. Porém, os benefícios anteriores atraíram muitas pessoas para a energia solar. Por isso, foi concordado que quem homologasse sistemas de energia de solar até a data em que a nova lei entrou em vigor permaneceriam isentos das mudanças até o ano de 2045. Isso se chama direito adquirido.

Para os que adquiriram energia solar até 7 de janeiro de 2023, por exemplo, não haverá pedágio sobre a energia excedente enviada de volta para a rede, que continuará sendo devolvida na proporção de igualdade (1:1) até 2045. Ou seja, cada kWh enviado gera créditos iguais de 1kWh. 

Mas existem algumas ressalvas para esse direito. Se o sistema tiver a titularidade transferida, os benefícios se perdem e passa a valer a nova lei. O mesmo acontece se o sistema receber aumento de potência: os novos equipamentos passam a obedecer as novas regras, mas o equipamento antigo, aprovado antes de 7 de janeiro de 2023, continua nas regras antigas.

Como estamos em abril de 2023, todos os sistemas solares homologados atualmente já estão debaixo da lei 14.300. 

Ainda vale a pena investir em energia solar com a lei 14.300 em vigor?

Com certeza! Sistemas solares ainda permitem grande economia. É verdade que pode levar um pouco mais de tempo para o sistema solar se pagar, mas esse período ainda corresponde a menos da metade do tempo que um sistema solar dura. Mesmo durante o período em que o cliente está pagando o sistema solar, o preço das parcelas equivale ao que se gastava antes com energia elétrica.

Com o aumento das vendas e instalações de sistemas solares, o valor do KWh tende a diminuir. Ou seja, quanto mais energia solar injetada na rede, menor a necessidade de uso de grandes usinas de energia, como hidrelétricas, usinas a gás ou até mesmo usinas nucleares. O ponto é que essas usinas tem um alto valor de operação. Por isso, quanto mais energia solar, menor se torna o custo total da geração e distribuição de energia elétrica para todos.

Além disso, já existem muitas companhias vendendo energia gerada por meios limpos para grandes empresas e concessionárias. Dentro de alguns anos talvez seja possível escolher de quem você quer comprar sua energia. Isso tornará os preços de energia mais competitivos, reduzindo também as bandeiras de tarifa.

A energia solar veio para ficar. Nosso sol ainda vai durar milhões de anos, entregando energia limpa e barata para quem quiser aproveitar.

Invista em energia solar com quem entende do assunto

A Rudnik conta com 6 anos de experiência em energia solar, e ao longo desse tempo, montou uma equipe capacitada para atender, dimensionar, projetar, instalar e acompanhar sistemas de energia solar. 

Temos um grande foco no pós-venda: queremos que as parcerias com nossos clientes durem por tempo indefinido. Ou seja, nunca vamos te deixar na mão. 

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Imagem da capa: Envato Elements